As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
- a)0,70 %, para as pensões de valor global igual ou inferior a (euro) 438,81;
- b)0,24 %, para as pensões de valor global superior a (euro) 438,81 e igual ou inferior a (euro) 1316,43;
- c)As pensões de valor global superior a (euro) 1316,43 não são objeto de atualização, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.