- 1 -A presente portaria determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais.
- 2 -É alargado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência e das medidas excecionais de apoio previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 14.º da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, e da Portaria n.º 192/2020, de 10 de agosto.
- 3 -É reativado o Programa Adaptar Social +, previsto e regulamentado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021
Referências (4)
- Artigo 4.º
- Artigo 5.º
- Artigo 6.º
- Artigo 14.º