- 1 -A dotação do Programa Adaptar Social + para apoio à aquisição de equipamentos de proteção individual é reforçada, através de receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social.
- 2 -Este reforço destina-se à aquisição de equipamentos de proteção individual adequados à segurança das pessoas idosas e pessoas com deficiência, no âmbito das respostas sociais estrutura residencial para pessoas idosos e lar residencial e na proporção do número de residentes, nos termos e condições a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela ação social.
Artigo 9.º — Programa Adaptar Social +
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021