- 1 -Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de perito qualificado (PQ), enquanto profissionais da categoria PQ-I e PQ-II nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, avaliam os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos constantes do quadro i do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de técnico de gestão de energia nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, avaliam os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos constantes do quadro ii do anexo à presente portaria.
- 3 -Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de técnico de inspeção de sistemas técnicos nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, avaliam os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos constantes do quadro iii do anexo à presente portaria.
- 4 -Os exames para os interessados no acesso e exercício da atividade de técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos, enquanto profissionais reconhecidos como técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM) da categoria TIM-II nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, avaliam os respetivos conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos constantes do quadro iv do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Conteúdos programáticos
Vigente desde: 10/01/2022
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