- 1 -Os exames são realizados em instalações a designar pela ADENE - Agência para a Energia (ADENE), através de plataforma eletrónica por esta disponibilizada com as seguintes funcionalidades:
- a)Geração dos exames a partir de bolsa de questões elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do anexo à presente portaria;
- b)Realização dos exames através da Internet;
- c)Notificação do interessado, ora candidato, sobre o resultado do exame realizado.
- 2 -Os candidatos não aprovados nos termos do artigo seguinte são notificados sobre a classificação global dos respetivos exames, em conjunto com o relatório da classificação parcial obtida em cada uma das áreas dos conteúdos programáticos.
- 3 -O calendário dos exames a realizar é publicado pela ADENE no respetivo sítio da Internet, após comunicação prévia à Direção-Geral de Energia e Geologia.
Artigo 3.º — Plataforma
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022