Regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames a realizar para acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Objeto
A presente portaria regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames a realizar pelos interessados no acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Conteúdos programáticos
Plataforma
Aprovação nos exames
Os candidatos consideram-se aprovados mediante a obtenção da classificação mínima de 50 % nos exames realizados.
Validade dos exames
Os exames são válidos pelo período de um ano a contar da data de notificação do candidato aprovado nos termos do artigo anterior.
Norma transitória
O disposto no artigo anterior não se aplica aos candidatos aprovados mediante a realização de exames durante o período de vigência da Portaria n.º 66/2014, de 12 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 4 de janeiro de 2022.
ANEXO
QUADRO I
Perito qualificado (PQ)
(ver documento original)
QUADRO II
Técnico de gestão de energia (TGE)
(ver documento original)
QUADRO III
Técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS)
(ver documento original)
QUADRO IV
Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM)
(ver documento original)
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