O disposto no artigo anterior não se aplica aos candidatos aprovados mediante a realização de exames durante o período de vigência da Portaria n.º 66/2014, de 12 de março.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022