Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C08 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2023
Referências (1)
- Artigo 16.º