Autorização à Secretaria-Geral, no âmbito do Programa MAIS Floresta, para proceder à repartição de encargos para aquisição de veículos e equipamentos operacionais
Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de (euro) 5 007 610 (cinco milhões, sete mil e seiscentos e dez euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais», designadamente com a aquisição de 79 viaturas para a ANEPC (3 VLCI, 40 VCOT, 8 VFCI, 20 VTTP, 2 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE).
Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C08 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
É revogada a Portaria n.º 540/2022, de 21 de junho.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
316034958