Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- 2022 -(euro) 649 090,00;
- 2023 -(euro) 2 944 115,00;
- 2024 -(euro) 1 414 405,00.