- 1 -A Comissão deve reunir regularmente, pelo menos, uma vez por mês, sendo lavradas atas das reuniões.
- 2 -O apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das competências da Comissão é assegurado pela DE-SNS, I. P.
- 3 -A atividade dos elementos que integram a Comissão, bem como das entidades ou quaisquer personalidades convidadas a participar nos seus trabalhos, nos termos previstos no n.º 4 do artigo anterior, não é remunerada.
Artigo 20.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024