- 1 -A equipa multiprofissional do CRI-SU é constituída por trabalhadores médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde, cujo exercício de funções seja assegurado, exclusivamente, no serviço de urgência.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em função da tipologia e dimensão do respetivo estabelecimento ou serviço de saúde e do nível de resposta do serviço de urgência, pode o CRI-SU incluir outros profissionais, designadamente de grupos de pessoal distintos dos ali previstos.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, o plano de ação do CRI-SU deve igualmente, e relativamente a cada um dos profissionais incluídos, identificar a carga horária semanal a afetar.
Artigo 3.º — Equipa multiprofissional
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024