- 1 -É definida uma matriz de indicadores para os serviços de urgência e emergência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), composta por todos os indicadores que respeitem os pressupostos gerais, as características e os atributos definidos no anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -Com exceção dos indicadores que compõem o IDE dos CRI-SU, as regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável de cada indicador são atualizados anualmente, pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), considerando a evolução das boas práticas clínicas e do histórico de resultados alcançado pelas equipas.
Artigo 4.º — Matriz de indicadores para os serviços de urgência e emergência
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024