Aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas são aplicáveis as disposições da presente portaria, com as especificidades previstas no presente capítulo.
Artigo 32.º — Disposições aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/10/2025
Portaria n.º 350-A/2025/1 - 1.ª Série(09/10/2025)
Original
Em vigor de 26/08/2013 a 19/10/2025