A presente portaria procede à definição da forma de cálculo, distribuição, modo de pagamento e termos do respetivo agravamento ou redução das taxas e outras despesas devidas pelo requerente nos procedimentos em que intervenham a administração central ou entidades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/20012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015