- 1 -A metodologia adotada para a análise retrospetiva de homicídio em contexto de violência doméstica deve ser concebida em conformidade com o conhecimento técnico-científico mais recente das ciências sociais que se dedicam ao estudo do fenómeno da violência doméstica e ser implementada segundo as melhores práticas internacionais adotadas por organizações ou estruturas similares à Equipa.
- 2 -O modelo de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica é avaliado periodicamente, de preferência por entidades académicas, nos termos a fixar pelo Regulamento Interno.
- 3 -A Equipa deve promover a auscultação regular, com caráter consultivo, de personalidades com reconhecido trabalho de investigação desenvolvido nesta área.
Artigo 11.º — Metodologia e cooperação técnico-científica
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