A Equipa elabora anualmente um plano e um relatório de atividades, aprovados pelo Coordenador, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da justiça, da cidadania e da igualdade de género, da segurança social e da saúde, respetivamente até 15 de dezembro do ano anterior e 15 de março do ano seguinte ao que respeitem.
Artigo 15.º — Plano de atividades e relatório anual
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016