- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, IP, acompanha a implementação do regime estabelecido na presente portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, tipologia de atos e técnicas termais e despesa faturada global e por unidade local de saúde prescritora.
- 2 -Os resultados do regime de comparticipação são objeto de avaliação anual, no terceiro trimestre de cada ano, em condições a definir por despacho.
Artigo 7.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025