- 1 -A licença sem vencimento é concedida aos docentes colocados em funções docentes de ensino português no estrangeiro pelo período de um ano, nos termos do artigo 106.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
- 2 -A licença referida no número anterior é sucessivamente renovável, por igual período, enquanto comprovadamente se mantiver o exercício de funções.
Artigo 2.º — Duração
Vigente desde: 14/09/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2012