No caso de ZER abrangida pelo regime jurídico do licenciamento único de ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 11 de maio, o pedido de título digital de instalação deve ainda ser acompanhado, nos termos especificamente definidos na portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º daquele diploma, dos elementos de informação relativos à aplicação dos seguintes regimes jurídicos ambientais, quando aplicáveis:
A - Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental
- a)Apresentação, consoante os casos, dos seguintes elementos:
- i)Estudo de impacte ambiental (EIA), acompanhado do projeto de execução e da nota de envio, ou;
- ii)Declaração de impacte ambiental (DIA) emitida em fase de projeto de execução, ou;
- iii)DIA emitida em fase de anteprojeto ou estudo prévio e projeto de execução acompanhado do relatório descritivo da conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA e da nota de envio, ou;
- iv)Decisão de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA.
- b)Sempre que, por opção da entidade gestora, a avaliação de impacte ambiental (AIA) da ZER englobe também a AIA de estabelecimentos industriais aí a instalar, o EIA a que se refere a alínea a) do número anterior, deve contemplar um nível de informação compatível com a avaliação do impacte ambiental decorrente da instalação desses estabelecimentos.
B - Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
Sempre que, por opção da entidade gestora, o pedido de título digital de instalação da ZER englobe o pedido de avaliação de compatibilidade de localização, os elementos de notificação ou o pedido de apreciação do relatório de segurança de estabelecimentos industriais aí a instalar, o pedido de título digital de instalação deve ser acompanhado desses elementos, consoante os casos.
C -Recursos hídricos
Pedido de título de utilização dos recursos hídricos em ZER ou título de utilização dos recursos hídricos, nos termos do regime jurídico de utilização dos recursos hídricos.
D - Resíduos
Pedido de alvará de gestão de resíduos.