- 1 -O pedido de título digital de instalação de ZER é acompanhado de uma memória descritiva que inclui os seguintes elementos de caraterização geral da ZER:
- a)Identificação da tipologia das atividades a exercer pelas empresas a instalar na ZER, em conformidade com as CAE indicadas no regulamento interno e tipologias dos estabelecimentos industriais;
- b)Identificação dos serviços e infraestruturas comuns ou de outros serviços de reconhecido interesse a prestar pela entidade gestora e modo de funcionamento;
- c)Descrição das matérias-primas, secundárias e acessórias, incluindo a água, as formas de energia utilizada ou produzida na ZER, com a indicação da origem da água a utilizar, bem como das quantidades geradas de resíduos e de águas residuais (industriais e domésticas) e acréscimo de escoamento superficial gerado pela impermeabilização da área da ZER;
- d)Especificações técnicas no que respeita a ocupação, uso e transformação do solo necessárias à implantação da ZER de acordo com instrumento de gestão territorial que a suporte e/ou operação urbanística adequada;
- e)Estimativa do tipo e volume global das emissões para a água, solo e ar das infraestruturas comuns de apoio e identificação de tecnologias e de outras técnicas previstas a serem adotadas, destinadas a evitar ou a valorizar as emissões ou, se tal não for possível, a reduzi-las;
- f)Identificação do destino final das águas residuais (domésticas e industriais) e águas pluviais contaminadas, tendo em consideração o seguinte:
- i)Caso exista rede pública nas proximidades, descrição, de acordo com as indicações da entidade gestora da rede pública da instalação de pré-tratamento compatível com os requisitos de descarga nessa rede, caso necessário;
- ii)Caso não exista rede pública nas proximidades, descrição do sistema de tratamento adotado dentro da ZER assegurando o seu tratamento de acordo com as exigências previstas na legislação, indicando se o tratamento é complementado e/ou realizado em ETAR ou ETARI fora da ZER;
- iii)Caso esteja prevista a construção de rede pública após a entrada em funcionamento de uma ZER, prever a amortização do investimento na ETARI num máximo de 10 anos, devendo ser encontradas com a entidade gestora da rede pública tarifas que sirvam os interesses de ambas as partes.
- g)Identificação dos sistemas previstos para a monitorização das emissões para o ambiente, bem como das medidas de prevenção, de tratamento, de valorização e de eliminação dos resíduos gerados na ZER, incluindo a descrição dos locais de acondicionamento e de armazenamento temporário, quer relativamente às infraestruturas de apoio, quer, se possível, aos estabelecimentos a instalar;
- h)Identificação das fontes de produção de ruído e de vibração e respetiva monitorização;
- i)Esquema de circulação e de estacionamento, quer na ZER, quer nas áreas envolventes, com a indicação de previsíveis percursos de transporte público rodoviário no interior da ZER;
- j)Estimativa da perigosidade e quantidade de substâncias perigosas que se prevê serem armazenadas nos estabelecimentos a instalar na ZER, quando aplicável;
- k)Descrição das infraestruturas em matéria de acessibilidades dos meios de socorro, e de disponibilidade de água para combate a incêndios, nos termos regulamentares.
- 2 -A estimativa do tipo e volume de emissões previsíveis a que se refere a alínea e) do número anterior pode assentar, quando for caso disso, em pressupostos e parâmetros médios, máximos ou mínimos, sejam globais, sejam por hectare, ou em qualquer outro parâmetro tido por pertinente para o efeito e devidamente justificado, e nos termos previstos na legislação aplicável.
- 3 -O projeto de instalação de ZER deve ainda conter em anexo a seguinte documentação de suporte:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente, para efeitos da aplicação do disposto na alínea b) do artigo 7.º ou, caso a entidade gestora esteja já constituída, documento comprovativo da sua constituição;
- b)Estudo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como sistema de gestão da segurança, incluindo política de prevenção de acidentes e plano de emergência interno, nos termos da legislação aplicável;
- c)Estudo sobre o tráfego esperado, de passageiros e de mercadorias, e sua articulação com o sistema de acessibilidades e de transportes rodo e ferroviários;
- d)Proposta de regulamento interno a que se refere o artigo 5.º da presente portaria;
- e)Peças desenhadas:
- i)Planta de localização com a marcação do local onde se pretende instalar a ZER à escala de 1:25 000, evidenciando a localização da área pretendida;
- ii)Planta de síntese da operação urbanística que suporta a instalação da ZER à escala de 1:1000 ou superior indicando, nomeadamente, a topografia atual e a modulação proposta para o terreno, a estrutura viária, origens de água, as redes de abastecimento de água e de saneamento, representação dos respetivos circuitos hidráulicos internos e externos em plantas à escala adequada, dos locais de descarga no meio recetor das águas residuais e das águas pluviais contaminadas após tratamento e das águas pluviais não contaminadas, de energia elétrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, a divisão em lotes, se existirem, e respetiva numeração, áreas de implantação e de construção, volume, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, localização de hidrantes para combate a incêndio, infraestruturas para alimentação da rede de águas, traçados e dimensionamento dos arruamentos em termos das condições de acesso dos meios de socorro bem como a delimitação dos usos das partes comuns.
- f)Projeto de infraestruturas, nos termos da legislação aplicável, incluindo o projeto de ETARI, se aplicável.
Artigo 9.º — Caraterização geral da ZER
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015