O pedido de título digital de instalação de ZER pode ser apresentado:
- a)Pela entidade gestora de ZER, ou, no caso de esta não se encontrar ainda legalmente constituída à data do pedido,
- b)Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que exiba título de propriedade, contrato-promessa ou qualquer outro documento bastante, de que resulte ou possa vir a resultar a sua legitimidade para a prática de todos os atos inerentes à instalação da ZER.