Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %, nos termos estabelecidos na presente Portaria.
Artigo 1.º — Regime excecional de comparticipação
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017