É proibida a circulação dos veículos a que se refere a presente portaria, às segundas-feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto a seguir indicadas e apenas no sentido de entrada naquelas cidades:
- a)A 1 entre Alverca e Lisboa;
- b)A 5, entre a ligação à CREL e Lisboa;
- c)A 8, entre Loures e Lisboa;
- d)IC 19, entre o nó da CREL e Lisboa (Damaia);
- e)EN 6, entre Cascais e Lisboa;
- f)EN 10, entre Vila Franca de Xira e Alverca;
- g)IC 22, ligação da A 9 a Odivelas;
- h)A 3, entre a ligação ao IC 24 e o Porto;
- i)A 4, entre o nó com a A 3 e Matosinhos;
- j)A 28, entre a Ponte da Arrábida e a A 4;
- k)EN 13, entre Moreira e o Porto;
- l)EN 209, entre Gondomar e o Porto;
- m)EN 222 (ER), entre Avintes e o Porto;
- n)A 20, entre a Ponte do Freixo e a A 3.