- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 3.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 17 de novembro de 2022.
115895696
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022