- 1 -As declarações previstas no artigo 1.º devem ser enviadas à AT, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças, através do endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e senha de acesso.
- 2 -Para a submissão das declarações devem ser seguidos os procedimentos indicados no Portal das Finanças.
- 3 -As declarações consideram-se apresentadas na data da sua submissão.
- 4 -Após a submissão das declarações, é criada uma referência de pagamento, que deve ser utilizada para o pagamento da contribuição de solidariedade temporária.
Artigo 2.º — Procedimentos
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023