- 1 -Até à disponibilização no Portal das Finanças das aplicações relativas aos modelos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º, devem ser utilizados modelos declarativos equivalentes em formato digital específico, destinados à respetiva submissão, que devem ser descarregados do Portal das Finanças e preenchidos, validados e gravados para subsequente envio à AT, através de funcionalidade específica integrada no serviço de atendimento E-balcão.
- 2 -Para a entrega das declarações nos termos do número anterior, devem ser seguidos os procedimentos indicados no Portal das Finanças, no modelo declarativo e nas respetivas instruções de preenchimento.
- 3 -As declarações consideram-se apresentadas na data do seu envio à AT através de funcionalidade específica integrada no serviço de atendimento E-balcão.
- 4 -As declarações apresentadas são validadas pela AT e, em caso de erro, devem ser corrigidas no prazo de 30 dias contados da data de comunicação do erro pela AT, através de funcionalidade específica integrada no serviço de atendimento E-balcão.
- 5 -A referência de pagamento é gerada pelos serviços da AT e remetida aos sujeitos passivos através da mesma funcionalidade específica integrada no serviço de atendimento E-balcão.
- 6 -As contribuições são pagas no prazo de 10 dias, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, contado da data de envio da referência de pagamento nos termos do número anterior, nos locais de cobrança legalmente autorizados
Artigo 4.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023