- 1 -Nas situações de faturação pendente relativas a episódios no âmbito do SIGIC para pagamento de atividade adicional interna e externalizada, no período de 1 de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2018, as conclusões de episódio são executadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro, sendo os GDH determinados com base na classificação de diagnósticos e procedimentos em ICD9C e no agrupador AP27.
- 2 -Nas situações de faturação pendente relativas a episódios no âmbito do SIGIC para pagamento de atividade adicional interna e externalizada, no período de 1 de setembro de 2018 até à produção de efeitos da presente portaria, as conclusões de episódio são executadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, nas suas diversas alterações, sendo os GDH determinados com base na classificação de diagnósticos e procedimentos em ICD10-CM/PCS e no agrupador APR31.
- 3 -Às majorações previstas no artigo 7.º do anexo i à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro, à determinação do preço dos GDH nas situações previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do mesmo anexo e ainda nos casos em que se obtenha um GDH que não conste no anexo ii à referida portaria aplica-se os preços previstos na Portaria n.º 163/2013, de 24 de abril, para episódios com alta concedida de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, e na Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro, para episódios com alta concedida de 1 de janeiro de 2014 a 31 de agosto de 2018 e na Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, para episódios desde 1 de setembro até à entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 14.º — Regularização de faturação SIGIC
Vigente desde: 29/06/2026
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