A ApC, I. P., enquanto parceiro de execução, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, celebra um Acordo de Execução com a EMRP, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, dando cumprimento ao estabelecido no descrito do investimento TC-C14-i04 - Regime de subvenções para o hidrogénio e os gases renováveis e na meta 14.16 nos termos da Decisão de Execução do Conselho n.º 10149/21, de 13 de julho de 2021, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Acordo de Execução
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026