- 1 -A ApC, I. P., elabora e remete à EMRP semestralmente relatório demonstrativo da implementação dos projetos, o qual deve incluir informações sobre:
- a)Resultados alcançados, expressos sempre que possível através de indicadores de resultado predefinidos selecionados pelos serviços da Comissão; e
- b)Despesas realizadas.
- 2 -A obrigação de reporte referida no número anterior existe até que os investimentos subjacentes estejam totalmente implementados, podendo, se necessário, persistir para além de 2026.
Artigo 16.º — Reporte para efeitos de emissão de obrigações verdes
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026