Os candidatos devem, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, preencher os requisitos de admissão dos candidatos definidos no artigo 31.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, devidamente explicitados no aviso de abertura do concurso.
Artigo 4.º — Requisitos de admissão dos candidatos
Vigente desde: 25/05/2010
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Em vigor desde 25/05/2010