- 1 -Findo o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, no prazo de 10 dias, à verificação dos requisitos de admissão, elaborando lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser excepcionalmente prorrogado por 10 dias, mediante despacho fundamentado do director do GRAL.
- 3 -Elaborada a lista provisória, os candidatos não admitidos são notificados, no âmbito do direito de participação dos interessados, ao abrigo e nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para, no prazo de 10 dias, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, o júri aprecia, no prazo de cinco dias, a pronúncia dos interessados, notificando-os da sua decisão.
- 5 -Do acto de exclusão cabe reclamação para o júri, a apresentar no prazo de 15 dias.
- 6 -Apreciadas as reclamações, ou não as havendo, é publicada a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 6.º — Admissão e exclusão dos candidatos
Vigente desde: 25/05/2010
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Em vigor desde 25/05/2010