- 1 -O acompanhamento personalizado para o emprego é um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego, que se materializa na obrigatoriedade de os serviços públicos de emprego desenvolverem atuações técnicas de contacto com os beneficiários e de estes promoverem diligências de procura ativa de emprego, no âmbito do PPE.
- 2 -O acompanhamento personalizado para o emprego inclui a realização das ações previstas no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei, bem como as diligências efetuadas para a apresentação do beneficiário a ofertas de emprego.
- 3 -Os serviços públicos de emprego promovem ainda ações de apoio e controlo, com vista à monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, nomeadamente a verificação da demonstração do dever de procura ativa de emprego.
- 4 -A planificação das ações a promover pelos serviços públicos de emprego é efetuada trimestralmente.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços públicos de emprego garantem que em cada semestre são realizadas as diferentes ações previstas no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei.
- 6 -No período referido no número anterior, deve, ainda, ser acautelada a realização das convocatórias previstas no Decreto-Lei, designadamente para efeitos de:
- a)Sujeição a medidas de acompanhamento, controlo e avaliação, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 2 do artigo 11.º;
- b)Comparência a ofertas de emprego, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º
- 7 -Em regulamentação específica, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., pode adaptar o disposto nos n.os 4 e 5, em função do perfil do beneficiário, desde que acordado no respetivo PPE.
- 8 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os serviços públicos de emprego podem ser coadjuvados pela rede de gabinetes de inserção profissional, adiante designados por GIP, ou por outras entidades parceiras, nos termos do disposto no artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 2.º — Acompanhamento, apoio e controlo
Vigente desde: 27/10/2016
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Em vigor desde 27/10/2016