- 1 -A colaboração da rede de GIP do IEFP, I. P., com os serviços públicos de emprego no desenvolvimento das ações de acompanhamento, apoio e controlo das situações de desemprego é efetuada nos termos da legislação própria que regula o seu funcionamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P., pode estabelecer formas concertadas de cooperação com entidades públicas em função das necessidades locais, com vista a promover a proximidade com os beneficiários.
- 3 -A cooperação é regulada através de acordo a celebrar entre as partes.
Artigo 6.º — Parcerias
Vigente desde: 27/10/2016
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Em vigor desde 27/10/2016