Portaria que procede à regulamentação do modelo de acompanhamento personalizado para o emprego, bem como das modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE), da realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego e de outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação do modelo de acompanhamento personalizado para o emprego, bem como das modalidades e formas de execução PPE, da realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego e de outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações, nos termos do disposto no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação, adiante designado por Decreto-Lei.
Acompanhamento, apoio e controlo
Elaboração do plano pessoal de emprego
Dispensa do dever de procura ativa de emprego
Advertência escrita
A advertência escrita é entregue presencialmente ou realizada nos termos do disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 70.º do Decreto-Lei.
Parcerias
Norma revogatória
São revogados os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 8-B/2007, de 3 de janeiro.
Norma transitória
O PPE dos beneficiários que se encontrem inscritos nos serviços públicos de emprego à data de entrada em vigor da presente portaria, devem ser reavaliados no prazo máximo de 6 meses a contar daquela data.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de outubro de 2016.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 25 de outubro de 2016.