- 1 -A presente portaria estabelece o procedimento de elaboração, incluindo calendário e demais trâmites, do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual.
- 2 -A presente portaria estabelece, ainda, a forma de dedução aos custos de interesse económico geral (CIEG) dos valores a suportar, em função dos resultados do estudo a que se refere o número anterior, pelos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual.
- 3 -A presente portaria estabelece, por fim, a forma de aplicação do valor de pagamento por conta, sujeito a ajustamento final na sequência da fixação definitiva do valor do pagamento a efetuar nos termos do número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019