- 1 -A emissão dos cartões, bem como o registo da sua atribuição e dos elementos de identificação necessários, é competência da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
- 2 -A emissão dos cartões depende da apresentação de fundamentação para a sua emissão, em formulário próprio aprovado pela Secretária-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 4.º — Emissão
Vigente desde: 30/10/2024
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Em vigor desde 30/10/2024