Os cartões conferem, ao seu titular, o direito de livre trânsito nas instituições e serviços do Ministério da Saúde e identificam o seu titular junto de instituições de outras áreas governativas, ou dos setores privado e social, nomeadamente para exercício dos respetivos poderes de autoridade ou na área da saúde pública.
Artigo 3.º — Livre trânsito
Vigente desde: 30/10/2024
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Em vigor desde 30/10/2024