Aprova os modelos de cartão de identificação dos trabalhadores de instituições do Ministério da Saúde investidos de poderes de autoridade ou que exerçam funções na área da saúde pública.
Objeto
A presente portaria aprova os modelos de cartão de identificação dos trabalhadores de instituições do Ministério da Saúde investidos de poderes de autoridade ou que exerçam funções na área da saúde pública, nos termos do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Modelos de cartão de identificação
Livre trânsito
Os cartões conferem, ao seu titular, o direito de livre trânsito nas instituições e serviços do Ministério da Saúde e identificam o seu titular junto de instituições de outras áreas governativas, ou dos setores privado e social, nomeadamente para exercício dos respetivos poderes de autoridade ou na área da saúde pública.
Emissão
Validade dos cartões
Exceto se outra for prevista, nomeadamente em legislação, a validade dos cartões emitidos ao abrigo da presente portaria é de três anos.
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra alteração do motivo que presidiu à emissão dos cartões de identificação previstos na presente portaria, nomeadamente por caducidade, exoneração ou mobilidade do respetivo titular, devem os mesmos ser devolvidos pelos seus titulares à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Extravio, destruição ou deterioração
Norma transitória
Após a distribuição dos cartões cujos modelos são aprovados pela presente portaria, cessa a validade dos anteriores, sendo obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 222/86, de 16 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 27 de outubro de 2024.
ANEXO I
Cartão a que se refere o artigo 1.º
118285624