Sempre que ocorra alteração do motivo que presidiu à emissão dos cartões de identificação previstos na presente portaria, nomeadamente por caducidade, exoneração ou mobilidade do respetivo titular, devem os mesmos ser devolvidos pelos seus titulares à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 6.º — Obrigação de devolução
Vigente desde: 30/10/2024
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Em vigor desde 30/10/2024