São adotadas as fichas para trabalhadores SIADAP 3 publicadas em anexo à Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, com as necessárias adaptações, designadamente quando existam dois avaliadores.
Artigo 14.º — Fichas de avaliação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026