- 1 -Os objetivos a definir no âmbito do parâmetro de avaliação «resultados» devem ser fixados de entre objetivos de realização, de qualidade, de aperfeiçoamento e desenvolvimento, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os objetivos são, designadamente:
- a)De intervenções de enfermagem, visando a eficácia do ato do enfermeiro na satisfação dos utentes e nas respetivas necessidades;
- b)De qualidade e segurança da atividade de enfermagem, para a melhoria do serviço e satisfação dos utentes e respetivas necessidades;
- c)De eficiência organizacional, no sentido de simplificação e racionalização de processos de enfermagem;
- d)De aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e atividade formativa, visando a melhoria das competências técnicas e comportamentais dos enfermeiros.
- 3 -Em cada ciclo avaliativo são contratualizados pelo menos quatro objetivos para cada enfermeiro, de entre os pré-aprovados pelo conselho coordenador de avaliação dos enfermeiros, os quais se devem enquadrar nas várias áreas previstas no n.º 2 e ter especialmente em conta a caracterização do posto de trabalho do avaliado.
- 4 -Os objetivos escolhidos devem ser objeto de quantificação e de fixação de ponderação para cada um dos avaliados.
- 5 -Na contratualização dos objetivos a que se referem os números anteriores deve ter-se em conta, designadamente:
- a)A participação do enfermeiro nos objetivos globais da unidade orgânica do estabelecimento ou serviço de saúde onde desempenha funções;
- b)As funções a exercer pelo enfermeiro, considerando o conteúdo funcional legalmente fixado para a respetiva categoria;
- c)Os fatores que influenciam o desempenho profissional, designadamente a tipologia de unidade de cuidados;
- d)A motivação e o desenvolvimento profissional;
- e)As necessidades de formação individual e das equipas, privilegiando-se a formação ao longo da vida.
Artigo 3.º — Resultados
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