- 1 -O disposto na presente portaria aplica-se à avaliação de desempenho referente a 2026 inclusive, com as necessárias adaptações, salvaguardando-se a contratualização já ocorrida.
- 2 -A primeira eleição da comissão paritária que ocorrer após a entrada em vigor da presente portaria deve realizar-se nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 5.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026