Adapta o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aos dirigentes intermédios e aos demais trabalhadores que prestem serviço no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Objeto e âmbito de aplicação
Periodicidade
Avaliação dos dirigentes intermédios
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Planeamento do processo de avaliação
A fase de planeamento do processo de avaliação decorre no último trimestre do ano de atividades do CEJ.
Eleição dos representantes dos trabalhadores na comissão paritária
A eleição dos vogais representantes dos trabalhadores em sede da comissão paritária, prevista no artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, decorre no mês de julho.
Autoavaliação e avaliação
A autoavaliação e a avaliação decorrem na primeira quinzena de setembro.
Harmonização das propostas de avaliação
Na segunda quinzena de setembro realiza-se, em regra, a reunião da comissão de avaliação para a análise das propostas de avaliação e proceder à sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
Reuniões de avaliação
Durante o mês de outubro e após a harmonização referida no artigo anterior realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.
Homologação das avaliações de desempenho
A homologação das avaliações de desempenho é da competência do diretor do CEJ devendo ser efetuada, em regra, até 30 de novembro, dando-se conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Comissão de avaliação
Por despacho do diretor do CEJ é nomeada uma comissão de avaliação, composta por trabalhadores com responsabilidade funcional adequada, cujas competências são as previstas na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, relativamente ao conselho coordenador da avaliação.
Regime subsidiário
Em tudo o que não esteja regulado na presente portaria é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal referido no artigo 1.º o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Revisão
A presente portaria pode ser revista decorrido o prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 222/2009, de 26 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de junho de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 29 de junho de 2026.
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