- 1 -O regulamento aprovado pela presente portaria aplica-se aos investigadores com vínculo de emprego público, independentemente da natureza do vínculo, que exerçam funções nos Laboratórios do Estado e em outros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem a carreira e as categorias previstas no ECIC.
- 2 -O presente regulamento não se aplica às instituições de ensino superior público, que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do ECIC, aprovam os termos dos respetivos regulamentos de avaliação do desempenho.
- 3 -O regulamento aprovado pela presente portaria aplica-se aos procedimentos de avaliação do desempenho que venham a ser instruídos após a data da sua entrada em vigor, com as especificidades constantes no número seguinte.
- 4 -Aos procedimentos de avaliação do desempenho em curso aplicam-se as disposições do regulamento aprovado pela presente portaria que não contrariem os atos anteriormente praticados, nem contendam com os efeitos já produzidos por estes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026