Em tudo o que não estiver regulado no regulamento constante do anexo à presente portaria aplica-se o regime constante do ECIC, bem como, com as devidas adaptações, o disposto no SIADAP e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 3.º — Aplicação subsidiária
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