- 1 -Junto do dirigente máximo do serviço funciona uma comissão paritária com competência consultiva, constituída exclusivamente por investigadores.
- 2 -A comissão paritária é constituída por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, um dos quais membro do conselho coordenador da avaliação, designados pelo dirigente máximo do serviço, e dois representantes dos investigadores por estes eleitos.
Artigo 17.º — Comissão paritária
Vigente desde: 30/06/2026
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