- 1 -É objeto de publicitação obrigatória na intranet do serviço ou, caso não exista, nos meios internos considerados mais adequados de livre acesso, como sejam os locais de estilo para afixação das comunicações internas:
- a)As orientações do conselho coordenador da avaliação;
- b)O referencial de objetivos e pontos previsto no artigo 5.º;
- c)A ata do conselho coordenador da avaliação que contém os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração;
- d)A atribuição do reconhecimento de desempenho Excelente;
- e)As menções qualitativas e respetiva quantificação, quando fundamentem a mudança de posição remuneratória não obrigatória ou a atribuição de prémio de desempenho;
- f)O resultado global da aplicação do presente regulamento de avaliação do desempenho, contendo o número das diferentes menções de desempenho atribuídas por carreira e categoria, em cada ciclo avaliativo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os procedimentos previstos no presente regulamento têm carácter confidencial, sendo os resultados de avaliação de cada investigador arquivados no respetivo processo individual.
- 3 -Com exceção dos investigadores, ficam sujeitos ao dever de sigilo todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo.
- 4 -O acesso à documentação relativa ao processo de avaliação de desempenho subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 20.º)
Monitorização intercalar do desempenho
119948949
Artigo 24.º — Publicitação
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026