- 1 -Os beneficiários podem apresentar mais de um projecto de investimento, não podendo o segundo, ou projectos subsequentes, ser apresentados sem que o anterior esteja concluído.
- 2 -Para efeitos do número anterior, entende-se por conclusão a aprovação do auto de fecho do projecto.
Artigo 11.º — Limites à aprovação de projectos
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004