- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) do formulário próprio, acompanhado de todos os documentos nele solicitados.
- 2 -Os projectos de investimento que incidam em área igual ou inferior a 20 ha podem revestir a forma de projecto simplificado de investimento.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004